Nossa Diretora: Valéria Albuquerque - Pedagoga Empresarial.

Nossa Diretora: Valéria Albuquerque - Pedagoga Empresarial.
"REAL CONSULTORIA & SERVIÇOS - SUA GARANTIA EM QUALIDADE, EFICIÊNCIA, ÉTICA E PROFISSIONALISMO!"

"MISSÃO, VISÃO E VALORES DA REAL CONSULTORIA & SERVIÇOS"

* MISSÃO:



- Realizar Serviços de Consultoria e Assessoria Empresarial, utilizando métodos modernos;



- Conduzir os Processos de Treinamento e Desenvolvimento, através de um trabalho, com
Tecnologias

Integradoras
, por uma Equipe Capacitada;

- Ajudar os Clientes a Planejarem, Redesenharem, Construírem e a Operarem suas empresas, em Sincronia com as Novas Tecnologias, Estratégias Eficazes, Novas Capacidades e Direções Estratégicas Inovadoras de Mercado.

* VISÃO:

- Conduzir Serviços de Consultoria e Assessoria de Qualidade, com Segurança, Discrição, Bom Gosto e Inovação na Gestão de Pessoas;

- Atuar no Mercado visando o crescimento Técnico, Profissional, baseado na Ética e Valores Morais, procurando fazer bem tudo aquilo a que se propuser;

- Atingir a Excelência no Treinamento e Desenvolvimento Pessoal e Profissional, servindo de referência em Consultoria no Brasil.

*VALORES:

- Comprometimento Ético;

- Igualdade de tratamento a todos;

- Justiça e Paz Social;

- Transparência nas Ações;

- Compromisso com o Serviço Profissional;

- Envolvimento com a Missão da Instituição;

- Valorização dos Integrantes da Instituição;

- Discrição e Responsabilidade.



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REAL - Pensando, refletindo, criando, crescendo, voando mais alto...

"Determinar é - marcar tempo, fixar, definir, prescrever, ordenar, estabelecer, decretar, e decidir. É tomar posse da Bênção!"

(Missionário R.R. Soares)


"Quando você está inspirado por algum grande propósito, por algum projeto extraordinário, todos os seus pensamentos rompem seus vínculos: sua mente transcende as limitações, sua consciência se expande em todas as direções, e você se descobre em um mundo novo, grande e maravilhoso.
Forças, faculdades e talentos dormentes tornam-se vivos, e você percebe que é uma pessoa melhor, de jamais sonhou ser!"

(Patanjali)

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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

"TRABALHO: SIGNIFICADO DA PALAVRA, TERMO, SEUS TIPOS E SUAS FUNÇÕES." (Continuação... – Parte 6)



Por Valéria Albuquerque

FUNÇÕES DENTRO DA MODALIDADE CHAMADA DE TRABALHO: NAS EMPRESAS:

= Quais são as diversas funções encontradas em diversidade da modalidade de Trabalho?

- Função é um conjunto de tarefas desempenhadas por uma pessoa designada a um determinado cargo. Cargo é a posição que uma pessoa ocupa na empresa para desempenhar determinadas funções.




            Aqui vou descrever apenas algumas das mais comuns na área do trabalho dentro das empresas, e a área mais comum é administrativa. E seus respectivos cargos, ou vice-versa:

- Presidência/Diretoria: Responsáveis pela definição das estratégias da organização e por todas as áreas inseridas nela, fazem parte do topo da pirâmide, as decisões realizadas pela diretoria possuem grande influência na organização, impactando principalmente no rumo e no alcance dos objetivos traçados para a ela;

- Gerência: É o elo de ligação entre o nível estratégico e o nível operacional, a gerência recebe as informações da diretoria e pulveriza aos responsáveis, para que coloquem em prática o que foi determinado, como também são os responsáveis em monitorar se a sua respectiva área está em conformidade com o que foi estrategicamente solicitado pela diretoria;

- Coordenação: Possui uma área ou um grupo de tarefas na sua responsabilidade em uma determinada área. ao qual recebe as informações da gerência  e pulveriza aos seus subordinados, definindo e objetivando a eficácia na operacionalização do setor;

- Supervisão: Responsável em monitorar a eficácia nas tarefas, objetivando que as metas de uma determinada tarefa ou área sejam alcançadas;

- Analista: Geralmente o analista é responsável por uma determinada tarefa ou por grupos de tarefas, há empresas em que o analista é responsável por uma determinada área, desenvolvendo também as funções de gerencia, coordenação e supervisão;

- Assistente: O assistente realiza uma atividade ou um conjunto de atividades, que compõem parte das tarefas realizadas pelos profissionais acima da sua posição na hierarquia, há empresas em que o assistente é responsável por um conjunto de tarefas em uma determinada área;

- Auxiliar: O auxiliar fornece suporte para todos na área, como também poderá ter um foco apenas em uma determinada atividade, geralmente ele possuí tarefas mais ligadas em fornecer suporte ao analista e assistente;

- Estagiário: O estagiário geralmente esta inserido na área ligada a sua formação acadêmica, ajudam muito a área em que estão, pois trazem novos conhecimentos que eles obtém da área acadêmica em que estudam, como também através do estágio, eles poderão desde já identificar a melhor área ou atividade que eles querem dar sequência para a sua carreira profissional;

- Aprendiz: Iniciando no mercado de trabalho, o jovem aprendiz realiza atividades de apoio para todos na área, são motivados para que conheçam a área em que estão, assim esse conhecimento obtido poderá colaborar na sua escolha para o seu desenvolvimento e busca na área em que pretende atuar para a sua formação profissional.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

"TRABALHO: SIGNIFICADO DA PALAVRA, TERMO, SEUS TIPOS E SUAS FUNÇÕES." (Continuação... – Parte 5)

Por Valéria Albuquerque


            E por último, mas não menos importante, existe a prática do Trabalho Forçado. E O que é trabalho forçado?
            O trabalho forçado é aquele em que o indivíduo é obrigado a fazer algo contra a sua vontade. Esse tipo de trabalho é ilegal e geralmente reflete em tráfego de pessoas, órgãos ou outros modos de ‘escravidão moderna’.
 
Trabalho escravo
  1. A escravidão é a prática social em que um ser humano assume direitos de propriedade sobre outro designado por escravo, ao qual é imposta tal condição por meio da força. Em algumas sociedades, desde os tempos mais remotos, os escravos eram legalmente definidos como uma mercadoria.
            O trabalho escravo teve origem a séculos atrás, e ocorreu em diversos lugares, principalmente entre a África e o Brasil. O que sabemos é apenas a história, mas o que os escravos viveram jamais poderemos mencionar. Foram condições desprezíveis ao ser humano, que duraram cerca de 300 anos até a promulgação da Lei Áurea, que "acabou" com a escravidão no Brasil. Porém o que muitos não sabem, é que até hoje existe o trabalho escravo, e muitas pessoas que sofrem, vivem de maneira totalmente desumana, que não possuem escolha...não podem se desvincular do seu "patrão".

O que é trabalho escravo?

            Ser escravo é estar sujeito à condições degradantes de trabalho e de vida, e não poder se desvincula. Significa não possuir as garantias e direitos individuais previstos na Constituição Federal e na Declaração Universal de Direitos Humanos. Todos, sem diferença alguma, possuem os mesmos direitos, porém não é assim que as coisas acontecem. O trabalho escravo tem um longo passado, e se extende, de maneira camuflada, até os dias de hoje.

            Na escravidão há sempre uma pessoa que possui "direitos" de propriedade sobre outro indivíduo, e essa condição é imposta através da força. A principal ação do “proprietário” é criar dívidas ao escravo, não possibilitando sua saída. Faz ameaças, pois se acha no direito de surrar ou praticar qualquer ação contra o empregado, principalmente quando eles tentam fugir. Os escravos acumulam cada vez mais dívidas, que na verdade fazem parte de seus direitos e nunca conseguem cobrir. Mas não é só isso, além de não terem o direito de escolha, possuem elevadas jornadas de serviço, o ambiente de trabalho possui péssimas condições, assim como o local em que se alojam e a comida que lhes “oferecem”, ou seja, condições de vida totalmente inadequadas.

            O “dono” compra os escravos, podendo vendê-los, dá-los ou trocá-los por algo, ou seja, não possuem livre arbítrio. Saiba um pouco mais sobre o que diz os Direitos humanos e a Constituição Federal:

Direitos Humanos

            Garante a todos o direito ao trabalho e condições justas de remuneração:
Artigo 29:
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 4º da referida Declaração:
            Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Constituição Federal

            Com base nos artigos 5º e 7º, a constituição garante diversos direitos individuais e sociais:

- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

- Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

- A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte;

- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;

- Direito ao salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família;

- Direito ao fundo de garantia do tempo de serviço;

- Direito a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; 

- Direito a férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, irredutibilidade do salário, licença maternidade e paternidade, etc.


 "Diga NÃO ao TRABALHO FORÇADO - TRABALHO ESCRAVO!"