Por Valéria Albuquerque
E por último, mas não menos
importante, existe a prática do Trabalho
Forçado. E O que é trabalho forçado?
O trabalho forçado é aquele em que o
indivíduo é obrigado a fazer algo contra a sua vontade. Esse tipo de trabalho é
ilegal e geralmente reflete em tráfego de pessoas, órgãos ou outros modos de ‘escravidão
moderna’.
Trabalho escravo
- A
escravidão é a prática social em que um ser humano assume direitos de
propriedade sobre outro designado por escravo, ao qual é imposta tal
condição por meio da força. Em algumas sociedades, desde os tempos mais
remotos, os escravos eram legalmente definidos como uma mercadoria.
O
trabalho escravo teve origem a séculos atrás, e ocorreu em
diversos lugares, principalmente entre a África e o Brasil. O que sabemos é
apenas a história, mas o que os escravos viveram jamais poderemos mencionar.
Foram condições desprezíveis ao ser humano, que duraram cerca de 300 anos até a
promulgação da Lei Áurea, que "acabou" com a escravidão no Brasil.
Porém o que muitos não sabem, é que até hoje existe o trabalho escravo, e
muitas pessoas que sofrem, vivem de maneira totalmente desumana, que não
possuem escolha...não podem se desvincular do seu "patrão".
O que é trabalho
escravo?
Ser
escravo é estar sujeito à condições degradantes de trabalho e de vida, e não
poder se desvincula. Significa não possuir as garantias e direitos individuais
previstos na Constituição Federal
e na Declaração Universal de Direitos
Humanos. Todos, sem diferença alguma, possuem os mesmos direitos, porém
não é assim que as coisas acontecem. O trabalho escravo tem um longo passado, e
se extende, de maneira camuflada, até os dias de hoje.
Na
escravidão há sempre uma pessoa que possui "direitos" de propriedade sobre outro indivíduo, e essa
condição é imposta através da força. A principal ação do “proprietário” é criar dívidas ao escravo, não possibilitando sua
saída. Faz ameaças, pois se acha no direito de surrar ou praticar qualquer ação
contra o empregado, principalmente quando eles tentam fugir. Os escravos
acumulam cada vez mais dívidas, que na verdade fazem parte de seus direitos e
nunca conseguem cobrir. Mas não é só isso, além de não terem o direito de escolha,
possuem elevadas jornadas de serviço, o ambiente de trabalho possui péssimas
condições, assim como o local em que se alojam e a comida que lhes “oferecem”, ou seja, condições de vida
totalmente inadequadas.
O “
dono” compra os
escravos, podendo vendê-los, dá-los ou trocá-los por algo, ou seja, não possuem
livre arbítrio. Saiba um pouco mais sobre o que diz os
Direitos humanos e a
Constituição
Federal:
Direitos
Humanos
Garante a todos o direito
ao trabalho e condições justas de remuneração:
Artigo 29:
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno
desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito
apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de
assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de
outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do
bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser
exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 4º da referida Declaração:
Ninguém será mantido em
escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em
todas as suas formas.
Constituição
Federal
Com
base nos artigos 5º e 7º, a constituição garante diversos direitos individuais
e sociais:
- É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
- Ninguém será submetido à tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
- A lei punirá qualquer discriminação atentatória
dos direitos e liberdades fundamentais;
- Os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela
adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do
Brasil seja parte;
- Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais;
- Direito ao salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família;
- Direito ao fundo de garantia do tempo de serviço;
- Direito a proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção dolosa;
- Duração do trabalho normal não superior a oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais;
- Direito a férias, repouso semanal remunerado, 13º
salário, irredutibilidade do salário, licença maternidade e paternidade, etc.
"Diga NÃO ao TRABALHO FORÇADO - TRABALHO ESCRAVO!"
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Valéria Albuquerque - Pedagoga e Consultora Empresarial - Real Consultoria e Serviços.