Conforme a Lei Complemntar nº 128, de 19/12/2008, o Empreendedor Indivdual é a nova figura jurídca ,aracterizada pelo trabalhador autônomo, que possui renda bruta de, no máximo, R$ 36.000,00, por ano, que não tem participação em outra empresa como sócio, titular ou administraor e tem até um empregado contratado, recebendo salário mínimo ou piso da categoria, bem como esteja legalizado como microempresário.
A lei, que passou a vigorar em 1 de julho de 2009, criou condições para que os trabahdores inforais se tornassem legalizados, e, assim, passassem a fazer parte do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ), proporcionando facilidades nahora d abrir uma conta bancária, pedir empréstimos, emitir notas fiscais e prticpar de lictaçõe públicas.
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Atenciosamente,
Valéria Albuquerque - Pedagoga e Consultora Empresarial - Real Consultoria e Serviços.