O que é Franchising? Franquia ou franchising empresarial é o sistema pelo qual o franqueador (dono da franquia) cede ao franqueado
(pessoa com o desejo de abrir a franquia)
o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição
exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
Franquia, franchising ou franchise (francháiz) é uma estratégia utilizada em administração que tem como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador cede, ao franqueado, o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços. O franqueado, por sua vez, investe e trabalha na franquia e paga parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.
É
obrigatória a apresentação da Circular
de Oferta de Franquia (COF) pelo
franqueador ao franqueado, antes da assinatura do contrato de franquia. O
franqueado deve ter acesso ao documento pelo menos 10 dias antes da assinatura
do contrato. A COF deve indicar as
condições gerais do negócio jurídico.
As
técnicas, ferramentas e instrumentos utilizados nas melhores redes de franquias
vêm sendo utilizados para otimizar o desempenho de outros tipos de canais de
vendas, como redes de revendas, de representantes comerciais, de assistências
técnicas, de distribuidores e outros.
A
primeira empresa a implementar o sistema de franchising no Brasil foi o Yázigi Internexus,
em 1950. Segundo dados da ABF, a O Boticário é a maior franquia do Brasil
atualmente, com 3.620 unidades abertas (dados de 2020).
Tipos de Franchising:
Podemos considerar três
tipos de franchising como estes:
1)Franchising de
distribuição
O franqueado
comercializa um produto fabricado pelo franqueador, sob a marca do qual é
titular o último, beneficiando-se de assistência técnica e comercial.
2) Franchising de serviços
O
franqueado presta um serviço, através de uma marca ou nome comercial
licenciados pelo franqueador, com base nas diretrizes estipuladas pelo último.
3) Franchising de indústria
O
franqueado fabrica, ele próprio, o produto a comercializar, sob uma marca ou nome
comercial, segundo as indicações do franqueador.
Vantagens da implementação de Franchising:
·
Possibilidade
de abertura de negócio sem necessidade de experiência empresarial no setor;
·
Proteção
contratual por meio da Circular de Oferta de Franquia[5];
·
Redução
do risco envolvido, em face de utilização de conceito de negócio já
experimentado e com sucesso;
·
Benefício
e aproveitamento de marca já com notoriedade no mercado;
·
Formação
inicial e de forma contínua;
·
Existência
de ferramentas de gestão, informação disponível sobre volume de vendas, número
de clientes, percentagem de lucros obtida, percepção das preferências, hábitos
de consumo, gestão do ciclo de rotação dos estoques e das necessidades de
reposição;
·
Possibilidade
de modelo de negócio que funcione em cidades de diferentes tamanho.
·
Aproveitamento
dos canais de distribuição e logística existentes, permitindo a adoção de
preços competitivos e com ganhos de escala nas encomendas;
·
Os
estudos de mercado elaborados são compartilhados na rede existente, permitindo
investimentos em publicidade financeiramente sustentáveis;
·
Melhor
acesso na compra, ou aluguel de espaço, em resultado da existência de marca
reconhecida;
·
Apoio
técnico, administrativo e de gestão, inclusive na seleção do espaço, de acordo
com critérios de área, localização e acessibilidades;
·
Sinergias
na resolução de problemas que em outras unidades da rede já tenham ocorrido;
·
Aproveitamento
do recrutamento de recursos humanos, pois é mais acessível trabalhar em rede
conhecido, do que em unidade do mesmo ramo mas com pouca notoriedade.
Benefícios para o franqueador:
·
O
franqueado financia grande parte da expansão, não necessitando o franqueador de
capital avultado;
·
Concentra-se
na produção e desenvolvimento de novos produtos e serviços;
·
Os
franqueados atingem resultados superiores aos obtidos por unidade própria,
sendo parceiros altamente moralizados e motivados;
·
Existe a
criação de um canal de distribuição fluido, eficiente e diferenciado;
·
A imagem
da marca sai cada vez mais reforçada, pois é associada ao know-how,
à força do trabalho e aos relacionamentos locais do franqueado;
·
Existe
uma descentralização da estrutura, gerando benefícios em termos de custos fixos
menores do que com unidades próprias;
·
Possibilita
ganhos acrescidos em economias de escala;
·
O sistema
possibilita expansão de mercado de forma rápida, pois a abertura de novos
espaços é célere;
·
Viabiliza
ações de promoção e de marketing de forma conjunta e coordenada.
Legislação
No Brasil
Na
legislação brasileira, a Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, dispõe sobre o
contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.
O estado de São Paulo detém 56,9 por cento das
franquias do país, setor que cresceu 20,4% no Brasil em 2010.
O
segmento de franquias no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF),
encerrou o ano de 2018 com um crescimento de 7,1% em relação a 2017, com um faturamento bruto de mais de 174
bilhões de reais. Hoje, é responsável por mais de 1,2 milhões de empregos
diretos gerados, por 2 877 marcas de franquias atuantes no país.
Existem
outras formas de licenciamento de marcas, mas somente as que cumprem o disposto
na lei supracitada podem ser tratadas como contratos de franquia.
Exigências legais no Brasil
A
lei de franquias brasileira impõe uma série de exigências para uma empresa se
tornar uma franqueadora. Ela visa tornar todo o processo de comercialização de
unidades de franquias mais transparente para o franqueado e franqueador.
Entre todos os documentos
exigidos por lei, os principais são a Circular
de Oferta de Franquia (COF) e o
Contrato de Franquia.
A
Circular de Oferta de Franquia, ou COF, é um documento legal, mas possui um
papel comercial fundamental durante o processo de comercialização da unidade de
franquia.
Segundo
o artigo 3º da Lei de Franquias, a Circular de Oferta de Franquias deve conter as
seguintes informações:
·
Histórico
resumido dos sócios, razão social e empresas vinculadas a franqueadora;
·
Balanços
e demonstrações financeiras;
·
Indicações
de todas as pendências judiciais existentes vinculadas a franqueadora;
·
Descrição
detalhada da franquia e atividades relacionadas;
·
Perfil do
franqueado ideal;
·
Requisitos
quanto ao envolvimento direto do franqueado no negócio;
·
Especificações
quanto ao investimento a ser realizado;
·
Informações
detalhadas de despesas e taxas vinculadas ao negócio;
·
Relação
completa de todos os franqueados da rede;
·
Indicação
detalhada do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador;
·
Situação
atual da marca perante ao INPI;
·
Situação
do franqueado após o fim do contrato de franquia;
·
Modelo do
contrato de franquia.
Já
o Contrato de Franquia é um documento mais flexível. A legislação não possui
tantas exigências quanto ao teor do documento, dando maior flexibilidade para a
livre negociação dos termos entre as partes.
Franquias Online:
Cada
vez mais empresas de diversos segmentos e áreas de atuação apostam em franquias
virtuais. Atrativo, este modelo de franquia costuma chamar a atenção dos
investidores graças ao baixo custo operacional.
Normalmente,
franquias virtuais têm menor investimento inicial por não possuírem ponto
comercial e instalações – a maioria pode ser aberta em sistema de home Office,
o que também proporciona flexibilidade de horários – e menor custo operacional,
por não haver necessidade da contratação de colaboradores, custo com aluguel e
outros, assinala Bianca Oglouyan,
sócia-fundadora da TEAR Franchising.
Importante
destacar que franquias online geralmente é Home Office, mas também podem ser
home based. A diferença é que, nos negócios home Office, o franqueado pode
fazer todo o seu trabalho sem sair de casa. São normalmente franquias de venda
de produtos e de serviços como seguros e agência de viagens.
Enquanto
isso, as franquias home based exigem que o franqueado saia de casa em algum
momento. Normalmente, para a venda direta para clientes, ou então para a visita
de clientes e apresentação de seus produtos/serviços.
(Postado por Valéria Albuquerque – Pedagoga e Consultora da Real
Consultoria e Serviços)