Nossa Diretora: Valéria Albuquerque - Pedagoga Empresarial.

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"REAL CONSULTORIA & SERVIÇOS - SUA GARANTIA EM QUALIDADE, EFICIÊNCIA, ÉTICA E PROFISSIONALISMO!"

"MISSÃO, VISÃO E VALORES DA REAL CONSULTORIA & SERVIÇOS"

* MISSÃO:



- Realizar Serviços de Consultoria e Assessoria Empresarial, utilizando métodos modernos;



- Conduzir os Processos de Treinamento e Desenvolvimento, através de um trabalho, com
Tecnologias

Integradoras
, por uma Equipe Capacitada;

- Ajudar os Clientes a Planejarem, Redesenharem, Construírem e a Operarem suas empresas, em Sincronia com as Novas Tecnologias, Estratégias Eficazes, Novas Capacidades e Direções Estratégicas Inovadoras de Mercado.

* VISÃO:

- Conduzir Serviços de Consultoria e Assessoria de Qualidade, com Segurança, Discrição, Bom Gosto e Inovação na Gestão de Pessoas;

- Atuar no Mercado visando o crescimento Técnico, Profissional, baseado na Ética e Valores Morais, procurando fazer bem tudo aquilo a que se propuser;

- Atingir a Excelência no Treinamento e Desenvolvimento Pessoal e Profissional, servindo de referência em Consultoria no Brasil.

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- Comprometimento Ético;

- Igualdade de tratamento a todos;

- Justiça e Paz Social;

- Transparência nas Ações;

- Compromisso com o Serviço Profissional;

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- Valorização dos Integrantes da Instituição;

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(Missionário R.R. Soares)


"Quando você está inspirado por algum grande propósito, por algum projeto extraordinário, todos os seus pensamentos rompem seus vínculos: sua mente transcende as limitações, sua consciência se expande em todas as direções, e você se descobre em um mundo novo, grande e maravilhoso.
Forças, faculdades e talentos dormentes tornam-se vivos, e você percebe que é uma pessoa melhor, de jamais sonhou ser!"

(Patanjali)

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segunda-feira, 14 de março de 2016

O que não exercer na sua postura profissional no ambiente de trabalho – Fechamento da primeira parte.




      Concluindo nossa série de postagens sobre o que não exercer na sua postura no ambiente de trabalho – Parte 1 – penúltimo tema.

9- Assédio moral:


Conceito: “Conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho no exercício de suas funções. Sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando a desistir do emprego”.  


     É possível identificar o assédio moral no ambiente de trabalho, através de situações típicas como:
- São impostas atribuições de tarefas complexas com prazos de cumprimento que são incompatíveis com as mesmas;
- Ocultação deliberada de informações essenciais ao bom cumprimento das tarefas exigidas;
- Críticas feitas de forma insistente e publicamente ao desempenho do funcionário, sem a apuração das possíveis razões para o fato;
 - Segregação de tratamento com o funcionário, mediante ao contato por meio de terceiros;
- Humilhação pública, através do confinamento ao ambiente de trabalho, com revistas pessoais e de mesa de trabalho, e a  inadequação do ambiente de trabalho;
- Modo de tratamento rude, irônico e grosseiro, fazendo referência de dotes (detalhes) individuais negativos;
- Insinuações a respeito de conduta pessoal de cunho sexual e social;
- Ociosidade deliberada, imposta ao funcionário, incluindo seu rebaixamento funcional;
- Divulgação pública ou velada de problemas pessoais ou familiares do funcionário.



  As consequências mais recorrentes do assédio moral ao funcionário assediado são:
- Desestruturação da personalidade;
- Perda da autoestima;
- Sentimento de inferioridade intelectual e social;
- Stress psíquico;
- Elevado índice de doenças emocionais, levando ao afastamento e a ausência no trabalho;
- Conflitos desnecessários com os demais colegas de trabalho;
- Aposentadoria precoce;
- Pedidos de demissão involuntária;

       Dentre os reflexos negativos para a empresa podemos citar:
- A redução da produtividade do funcionário e até mesmo da equipe envolvida diretamente com o mesmo;
- Descrédito da liderança com o público interno e externo;
- Redução da confiança e lealdade e por consequência da dedicação dos subordinados;
- Acréscimo nos custos, devido às substituições do (s) funcionário (s) por motivo de doenças, etc.


       A Consequência Jurídica de tutela determina que:
           
 - “O assédio moral agride os valores humanos fundamentais e, portanto, está submetido à tutela jurisdicional, passando a representar um ato ilícito, contrário ao direito. E que o agente que pratica o ato ilícito, ainda que travestido de “ingenuidade” é sujeito ativo na obrigação de responder pelo que praticou e de prestar contas diante do fato apontado, ou seja, do assédio”.
       A punição para o responsável pelo assédio moral é a obrigação de reparar o prejuízo causado, mediante a indenização por danos causados, e que estes podem ser na forma de materiais e morais, cumulativamente, recomendados pelo Código Civil Brasileiro. Além disso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.274/2001, que acresce ao Código Penal Brasileiro, a tipificação como crime a figura do “Assédio Moral”, cuja punição que alcança a pena máxima de dois anos de detenção, sem prejuízo da reparação do dano causado ao assediado no campo da responsabilidade civil.
     Considerando que nos dias de hoje ainda uma pequena parcela de agentes causadores do assédio moral tenham como tênue a linha que ultrapassa os conflitos típicos das relações interpessoais no ambiente de trabalho e no ato de “acossar” (perseguir, molestar), intimidar e subjugar a personalidade do funcionário aos “desígnios daquele que assedia deliberadamente” exaurindo a capacidade de reagir e afetando as defesas da autoestima, é fato inconteste de que a psicologia do trabalho, a doutrina moderna e a jurisprudência trazem elementos concretos capazes de consolidar no âmbito principalmente das relações de trabalho e nos tribunais instrumentos que definem e enquadram as situações típicas de constrangimento morais ou assédio moral.
     Dessa forma é importante para o trabalhador, e também para a própria empresa, cercar-se de precauções e medidas preventivas no sentido de evitar a instalação e a disseminação dessas práticas de assédio moral, diante dos múltiplos prejuízos que a mesma representa tanto para o desempenho do trabalhador, bem como para a imagem da instituição pública ou privada, antes mesmo que seja deflagrada uma repressão legal sobre ambas.
     Esse fenômeno denominado assédio moral no trabalho, é um mal que existe desde os primórdios das relações humanas. Tornou-se nos últimos anos forte preocupação social em razão de ser uma violência que causa impactos extremamente negativos à saúde e ao bem estar da vítima, devido aos desgastes que provoca. No entanto, sobretudo nas relações de trabalho, é considerado um fenômeno novo, sob o ponto de vista de sua visibilidade.
       A discussão acerca do tema no universo do trabalho está em pleno desenvolvimento, como demonstram as publicações de médicos, psicólogos, administradores, sindicatos, profissionais juslaboralistas, em nível mundial. Isso demonstra a preocupação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, para com a efetiva tutela dos interesses das pessoas envolvidas nessa relação. Entretanto, a visibilidade jurídica e social do fenômeno ainda não tomou as proporções necessárias a sua efetiva prevenção e punição. A todo instante, incalculáveis vítimas são excluídas do trabalho, seja por serem forçadas a pedir demissão ou afastarem-se para licença médica, seja por serem induzidas a cometer erros que justifiquem uma justa causa. Nosso objetivo é de contribuir para ampliar a visibilidade jurídica e social do fenômeno denominado assédio moral no trabalho. Esse fenômeno tem suas origens e suas especificidades no mundo do trabalho, como os elementos caracterizadores, com destaque para a violação da dignidade da pessoa humana e a finalidade de exclusão da vítima do ambiente de trabalho o que evidencia discriminação arbitrária e perversa. Gerando consequências que podem afetar a saúde emocional e também física da vítima.
    Os agressores que estão no ambiente de trabalho, precisam ser punidos. Mas para isso acontecer à organização da empresa, precisa traçar políticas de prevenção e solução para o problema. Isso envolve um estudo interdisciplinar, com instrumentais analíticos provenientes da Medicina, Psicologia, Administração e do Direito. Somente o estudo das normas jurídicas estatais, descrição de fatos, enunciados ou proposições, incluindo a reconstrução de argumentos com o posicionamento crítico e exposição de ideias, trará a solução para o problema levantado. Então nos resta demonstrar que a informação é a melhor arma para prevenção e combate dessa chaga social.


Não se esqueçam: As postagens continuam, e fechando assim, a primeira parte dessas postagens. Na segunda parte, falaremos sobre que tipo de postura  que devemos exercer no ambiente de trabalho. O tema de amanhã fechando é: ASSÉDIO SEXUAL! Sigam-nos e não perca essas postagens e nossas dicas!Abraço!

Postado por Valéria Albuquerque – Pedagoga e Consultora Empresarial – Real Consultoria e Serviços.


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